Lei nº 1.172, de 06 de maio de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, exercerá, no Município de Unaí, a função de Assessor das atividades e projetos de cunho comunitário e desenvolvimento social das associações, centros, conselhos e demais entidades existentes, cujas atividades visem promover o bem estar da comunidade que representem.
Art. 2º.
O Vice-Prefeito exercerá estas funções, desde que convocado pelo Prefeito, podendo recusar a convocação, formalmente.
Parágrafo único
O Prefeito poderá, a qualquer tempo, revogar o ato convocatório, ex-ofício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.