Lei nº 1.172, de 06 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1172

1988

6 de Maio de 1988

Atribui função ao Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Atribui função ao Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, exercerá, no Município de Unaí, a função de Assessor das atividades e projetos de cunho comunitário e desenvolvimento social das associações, centros, conselhos e demais entidades existentes, cujas atividades visem promover o bem estar da comunidade que representem.
        Art. 2º. 
        O Vice-Prefeito exercerá estas funções, desde que convocado pelo Prefeito, podendo recusar a convocação, formalmente.
          Parágrafo único  
          O Prefeito poderá, a qualquer tempo, revogar o ato convocatório, ex-ofício.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Unaí (MG), 6 de maio de 1988.


              ADÉLIO MARTINS CAMPOS
              Prefeito Municipal


              JOSÉ LUIZ NETO
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."