Lei nº 1.145, de 02 de setembro de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.057, de 12 de setembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 717, de 03 de junho de 1974
Vigência a partir de 12 de Setembro de 2016.
Dada por Lei nº 3.057, de 12 de setembro de 2016
Dada por Lei nº 3.057, de 12 de setembro de 2016
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei Municipal n.º 717, passa a ter a seguinte redação, acrescido do parágrafo adiante indicado:
Parágrafo único
A comprovação da população residente no Município, para efeito de concessão, far-se-á mediante certidão do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º.
"O número de táxi de aluguel poderá ser aumentado de acordo com a necessidade pública, na proporção de 1/2000 (um táxi para cada dois mil habitantes), no Município de Unaí (MG)”.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.