Resolução nº 411, de 13 de abril de 2000
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
Os §§ 1º e 3º do art. 70 da Resolução 195, de 25.11.1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70...............................................................................................................................................
§ 1º. Cada bancada indicará à Mesa da Câmara, no prazo de cinco dias, após o início da sessão legislativa ordinária, o nome de seu Líder, escolhido em reunião realizada por ela para este fim. (NR)
§ 2º........................................................................................................................................................
§ 3º. Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais idoso, salvo se este tiver exercido tal função na sessão legislativa anterior, caso em que será substituído por outro membro da bancada, na ordem decrescente de idade.” (NR)
§ 1º. Cada bancada indicará à Mesa da Câmara, no prazo de cinco dias, após o início da sessão legislativa ordinária, o nome de seu Líder, escolhido em reunião realizada por ela para este fim. (NR)
§ 2º........................................................................................................................................................
§ 3º. Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais idoso, salvo se este tiver exercido tal função na sessão legislativa anterior, caso em que será substituído por outro membro da bancada, na ordem decrescente de idade.” (NR)
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.