Resolução nº 406, de 06 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

406

2000

6 de Abril de 2000

Dispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao Mérito que menciona e da outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2003.
Dada por Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Dispõe sobre a criação do Diploma de Honra ao Mérito que menciona e da outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução estabelece Diploma de Honra ao Mérito a Policiais Militares, Policiais Civis e pessoas da comunidade, que colaborarem, de forma efetiva, direta ou indiretamente, no combate a criminalidade e, em conseqüência na redução dos índices de violência no município de Unaí – MG.
        Art. 2º. 
        O diploma a que se refere o artigo anterior, será entregue, anualmente, nas comemorações de aniversário do 28º BPM de Unaí – MG.
          Parágrafo único  
          É vedado conceder o diploma de que trata esta Resolução nas sessões legislativas que recaírem em ano eleitoral.
            Art. 3º. 
            Incumbe ao poder legislativo municipal, promover a solenidade de entrega do Diploma de Honra ao Mérito, de que trata esta Resolução.
              Art. 4º. 
              O Diploma de Honra ao Mérito será concedido a Policiais Militares, Policiais Civis, pessoas da comunidade, que participarem de ocorrências e operações Policiais de destaque de combate ao crime organizado, a prisão de marginais que cometeram crimes hediondos, e ainda, aqueles Policiais Militares e Policiais Civis, que tiverem destacada atuação no policiamento comunitário.
                Art. 5º. 
                A iniciativa do processo legislativo de que trata esta Resolução cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara.
                  Art. 6º. 
                  Os projetos que tiverem por objeto a concessão do diploma de que trata esta Resolução serão instruídos nos termos do Art. 220 da Resolução 195, de 25.11.92, e sua aprovação observará o quorum previsto no Art. 261 do mesmo Diploma legal.
                    Art. 7º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                      Unaí, 6 de abril de 2.000.


                      VEREADOR SARGENTO EUSTÁQUIO
                      Presidente


                      VEREADOR ZÉ DA ESTRADA.
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."