Resolução nº 359, de 25 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

359

1999

25 de Maio de 1999

Altera a redação do caput do art. 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, e acrescenta-lhe dispositivo

a A
Altera a redação do caput do art. 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, e acrescenta-lhe dispositivo.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 155 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 155. Todos os trabalhos em Plenário devem ser gravados, em fitas de vídeo, ou, sendo isto impossível, em fitas cassete, além de taquigrafados, para que constem, expressa e fielmente, dos anais.

        § 2º As notas taquigráficas são distribuídas aos oradores para a respectiva revisão no prazo de setenta e duas horas.

        § 3º Antes da revisão, só podem ser fornecidas certidões ou cópias de discursos e apartes com autorização expressa dos oradores.

        § 4º O Presidente da Câmara determinará a cessação do apanhamento taquigráfico das palavras em desatendimento às disposições regimentais.

        § 5º Tanto as fitas de vídeo quanto as fitas cassete permanecerão à disposição dos interessados pelo prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da respectiva reunião, sendo que, findo este prazo, poderão ser reutilizadas.
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí, em 25 de maio de 1999.


              VEREADOR ENES DE MENEZES
              Presidente


              VEREADOR ALBERTO MARTINS
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."