Resolução nº 249, de 30 de maio de 1995
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
É acrescido ao art. 17 da Resolução 195, de 25 de 2ovembro de 1992, o seguinte dispositivo:
"Art. 17................................................................................................................................................
(...)
§ 4º A comunicação direta de que trata os § § 2º e 3º será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário fixados para a reunião."
(...)
§ 4º A comunicação direta de que trata os § § 2º e 3º será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário fixados para a reunião."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.