Resolução nº 249, de 30 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

249

1995

30 de Maio de 1995

Acrescenta dispositivo ao art. 17 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 17 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.

    O Presidente da Câmara Municipal de Unaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 17 da Resolução 195, de 25 de 2ovembro de 1992, o seguinte dispositivo:
        "Art. 17................................................................................................................................................

        (...)

        § 4º A comunicação direta de que trata os § § 2º e 3º será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data e horário fixados para a reunião."
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Unaí (MG), 30 de maio de 1995.


              VEREADOR JOSÉ MARIA
              presidente


              VEREADOR ENES DE MENEZES
              1º secretário


              "Este texto não substitui o original."