Resolução nº 247, de 30 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

247

1995

30 de Maio de 1995

Altera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Resolução 195, de 25/11/1992 e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 99 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 99................................................................................................................................................

        I - Constituição, Legislação, Justiça e Redação;"
          Art. 2º. 
          O inciso I do art. 102 da Resolução 195, de 25/11/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            "Art. 102..............................................................................................................................................

            I - à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação:

            a) manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental e projeto, emendas, substitutivos e requerimentos sujeitos à apreciação da Câmara;

            b) manifestar-se em assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra comissão;

            c) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, organização do Município e à organização dos Poderes;

            d) criação e supressão de distritos; e) direitos e deveres dos Vereadores e petições de cidadãos do Município;

            f) sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem de seus poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando a respectiva resolução para deliberação do Plenário;

            g) admissibilidade de proposições;

            h) recurso de decisão de questão de ordem, na forma do § 2º do art. 168;

            i) técnica legislativa de projetos, emendas, substitutivos e requerimentos;

            j) redação final das proposições em geral."
              Art. 3º. 
              São suprimidos, no todo, o inciso X do art. 99 e o inciso X do art. 102 da Resolução 195, de 25/11/1992.
                Art. 4º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Unaí, 30 de maio de 1995.


                    VEREADOR JOSÉ MARIA
                    Presidente


                    VEREADOR ENES DE MENEZES
                    1º Secretário


                    "Este texto não substitui o original."