Resolução nº 239, de 04 de abril de 1995
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
É acrescido ao artigo 16 da Resolução 195, de 25.11.1992, o seguinte dispositivo:
"Art. 16. .............................................................................................................................................
(...)
§ 3º Quando recaírem em feriados, ou quando o Município decreta ponto facultativo em suas repartições públicas, as reuniões ordinárias serão transferidas, independentemente de convocação, para o primeiro dia útil posterior."
(...)
§ 3º Quando recaírem em feriados, ou quando o Município decreta ponto facultativo em suas repartições públicas, as reuniões ordinárias serão transferidas, independentemente de convocação, para o primeiro dia útil posterior."
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.