Resolução nº 545, de 28 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Resolução nº 516, de 03 de dezembro de 2003
Art. 1º
A Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, fica acrescida do seguinte Capítulo VIII-B:
“CAPITULO VIII-B
DO TÍTULO ‘A MÃE DO ANO’
Art. 9º-B. O título ‘A Mãe do Ano’ tem a finalidade de reconhecer a data consagrada nacionalmente às mães em âmbito municipal.
Art. 9º-C. A homenagem consistirá na exaltação da mulher na sua gloriosa e sublime missão de criar os filhos com todo afeto e carinho e será prestada por esta Câmara Municipal na segunda sessão ordinária do mês de maio à mulher escolhida que, por ocasião, deverá residir no Município por no mínimo cinco anos e ter uma trajetória que a diferencie das demais mães, bem como a invocação de mães unaienses.
Art. 9º-D. À homenageada será ofertada uma lembrança como reconhecimento de estar sendo distinguida como a sublime imagem da mãe unaiense.”(NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.