Resolução nº 545, de 28 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

545

2006

28 de Dezembro de 2006

Acrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.

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Acrescenta dispositivos à Resolução n.º 516, de 3 de dezembro de 2003, que “institui o Código de Homenagens da Câmara e dá outras providências”.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 80, I, “d”, da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º 
      A Resolução nº 516, de 3 de dezembro de 2003, fica acrescida do seguinte Capítulo VIII-B:
        “CAPITULO VIII-B
        DO TÍTULO ‘A MÃE DO ANO’

        Art. 9º-B. O título ‘A Mãe do Ano’ tem a finalidade de reconhecer a data consagrada nacionalmente às mães em âmbito municipal.

        Art. 9º-C. A homenagem consistirá na exaltação da mulher na sua gloriosa e sublime missão de criar os filhos com todo afeto e carinho e será prestada por esta Câmara Municipal na segunda sessão ordinária do mês de maio à mulher escolhida que, por ocasião, deverá residir no Município por no mínimo cinco anos e ter uma trajetória que a diferencie das demais mães, bem como a invocação de mães unaienses.

        Art. 9º-D. À homenageada será ofertada uma lembrança como reconhecimento de estar sendo distinguida como a sublime imagem da mãe unaiense.”(NR)
          Art. 2º 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 28 de dezembro de 2006; 62º da Instalação do Município.

              VEREADOR JUCA DA COAGRIL
              Presidente

              VEREADOR JOSÉ MARIA REINEIROS
              1º Secretário

              "Este texto não substitui o original."