Resolução nº 527, de 12 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

527

2004

12 de Maio de 2004

Dispõe sobre a inclusão do “Turismo” no âmbito da atual Comissão Permanente de Desporto, Cultura e Lazer, dando nova redação e acrescentando dispositivos à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão do “Turismo” no âmbito da atual Comissão Permanente de Desporto, Cultura e Lazer, dando nova redação e acrescentando dispositivos à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, e dá outras providências.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O inciso VI do art. 99 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 99...............................................................................................................................................

        VI – Turismo, Desporto, Cultura e Lazer.” (NR)
          Art. 2º. 
          O inciso VI e respectivas alíneas do art. 102 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art.102...............................................................................................................................................

            VI – Turismo, Desporto, Cultura e Lazer:

            a) emitir parecer em projetos pertinentes ao turismo;

            b) política de desenvolvimento e incentivo ao turismo;

            c) demais assuntos relacionados ao turismo;

            d) política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural do Município;

            e) promoção da educação física, do desporto e do lazer;

            f) desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, paisagístico, arqueológico, paleontológico, cultural, artístico e científico;

            g) diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 12 de maio de 2004; 60º da Instalação do Município.
                  VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                  Presidente


                  VEREADOR BETINHO MARTINS
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."