Resolução nº 524, de 14 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

524

2004

14 de Abril de 2004

Dá nova redação ao § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.

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Dá nova redação ao § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 6º do art. 70 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 70 ...............................................................................................................................................

        ................................................................................................................................................................

        § 6º Os membros da Mesa não poderão exercer as funções de Líder ou Vice-Líder de Bancada, salvo se o membro dirigente for representante único de sua bancada, quando poderá desempenhar a função de Líder, sendo que neste caso suas atribuições e prerrogativas deverão ser exclusivamente as previstas neste Regimento Interno, observada a compatibilidade com as funções inerentes ao cargo que ocupa na Mesa”. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 14 de abril de 2004; 60º da Instalação do Município.
              VEREADORA DORINHA MELGAÇO
              Presidente


              VEREADOR BETINHO MARTINS
              1º Secretário


              "Este texto não substitui o original."