Resolução nº 518, de 16 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

518

2003

16 de Dezembro de 2003

Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.

a A
Dá nova redação e acrescenta dispositivos à Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A alínea “b” do inciso XI do art. 102 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 102....

        XI - ...

        a) ...

        b) pareceres técnicos e exposições oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.” (NR)
          Art. 2º. 
          O art. 102 da Resolução 195, de 1992, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§§ 1º, 2º e 3º:
            “Art. 102...

            § 1º Para os efeitos da alínea “a” do inciso XI deste artigo, entende-se por sugestões de iniciativa legislativa aquelas emitidas sobre proposições do processo legislativo bem como proposições que incluem-se no processo legislativo, por extensão do conceito de proposição, previstas no art. 171 e respectivos desdobramentos deste Regimento Interno.

            § 2º Serão admitidas sugestões de emendas apresentadas pelos órgãos descritos na alínea “a” do inciso XI deste artigo que deverá seguir o mesmo ritual das outras sugestões sobre projetos em tramitação na Câmara, desde que seja respeitada a iniciativa privativa em cada caso e as disposições regimentais pertinentes. 

            § 3º Para os efeitos da alínea “b” do inciso XI deste artigo, entende-se por pareceres técnicos opiniões fundamentadas sobre determinado assunto emitidas por especialista e por exposições a apresentação organizada de determinado assunto, sendo que ambas as formas sejam provenientes de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a”.” (NR)
              Art. 3º. 
              O art. 294 da Resolução n.º 195, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
                “Art. 294. A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida através do oferecimento de sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos e exposições oriundas de entidades científicas ou culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea “a” do inciso XI do art. 102 deste Regimento Interno.” (NR)
                  Art. 4º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 16 de dezembro de 2003; 59º da Instalação do Município.
                      VEREADOR BETINHO MARTINS
                      Presidente


                      VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                      1ª Secretária


                      "Este texto não substitui o original."