Resolução nº 515, de 25 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

515

2003

25 de Novembro de 2003

Altera a redação de dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.

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Altera a redação de dispositivos da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Unaí.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O “caput” do art. 217 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 217 O Prefeito pode solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa, salvo o de natureza estatutária ou equivalente a código, ou o que dependa de “quorum” especial para a aprovação, sendo vedada tal solicitação se já estiver tramitando 2 (dois) projetos sob regime de urgência”. (NR)
          Art. 2º. 
          O § 2º do art. 293 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 293...

            § 1º ...

            § 2º A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, se for necessário, contados da distribuição do processo, para sua instrução”. (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 23 de abril de 2003; 59º da Instalação do Município.
                  VEREADOR BETINHO MARTINS
                  Presidente


                  VEREADORA DORINHA MELGAÇO
                  1ª Secretária


                  "Este texto não substitui o original."