Resolução nº 515, de 25 de novembro de 2003
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O “caput” do art. 217 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 217 O Prefeito pode solicitar urgência para a apreciação de projeto de sua iniciativa, salvo o de natureza estatutária ou equivalente a código, ou o que dependa de “quorum” especial para a aprovação, sendo vedada tal solicitação se já estiver tramitando 2 (dois) projetos sob regime de urgência”. (NR)
Art. 2º.
O § 2º do art. 293 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.