Lei nº 208, de 22 de abril de 1959
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 142, de 17 de junho de 1955
Art. 2º.
A revogação de que trata o artigo 1º desta lei, é em vista, do Estado de Minas Gerais, Ter cumprido o dispositivo constante do Artigo 2º da referida lei nº 142.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente com nela se contém.