Lei nº 142, de 17 de junho de 1955
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 208, de 22 de abril de 1959
Vigência a partir de 22 de Abril de 1959.
Dada por Lei nº 208, de 22 de abril de 1959
Dada por Lei nº 208, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para ser instalado o Fórum da Comarca de Unaí, o prédio em terreno de sua propriedade, situado à Rua Governador Valadares s/n, esquina com Avenida Santos Dumont, onde funciona a Prefeitura Municipal com suas dependências.
Parágrafo único
O Terreno a ser doado mede 7,10 metros de frente por 22,50 metros de fundos, com a área total de 160 (cento e sessenta) metros quadrados, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Governador Valadares, pela direita com a Av. Santos Dumont, pela esquerda com o prédio de propriedade da doadora e pelo fundo com terreno da doadora.
Art. 2º.
O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.