Lei nº 3.891, de 30 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3891

2025

30 de Outubro de 2025

Aumenta o vencimento inicial do cargo de Monitor da Educação Infantil, institui nova tabela de vencimentos e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

a A
Aumenta o vencimento inicial do cargo de Monitor da Educação Infantil, institui nova tabela de vencimentos e altera a Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, que “dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público do Município de Unaí e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado para R$ 1.556,18 (um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos) o vencimento inicial da tabela dos servidores ocupantes do cargo de Monitor de Educação Infantil.
        Art. 2º. 
        Os reajustes salariais de que trata esta Lei estendem-se aos proventos dos servidores inativos e pensionistas que tiverem direito à paridade, na forma prevista na Constituição Federal e legislação que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
          Art. 3º. 
          O Anexo III da Lei Complementar n.º 56, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 30 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                THIAGO MARTINS RODRIGUES

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."


                  ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.891, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025. “ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006. TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO

                    CARGO EFETIVO

                    NÍVEIS

                    GRAUS

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    F

                    G

                    H

                    I

                    J

                    L

                    M

                    ...

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                    ..........

                    Monitor de Educação Infantil

                    I

                    1556,18

                    1602,87

                    1650,95

                    1700,48

                    1751,49

                    1804,04

                    1858,16

                    1913,91

                    1971,32

                    2030,46

                    2091,38

                    2154,12

                    II

                    1711,79

                    1763,14

                    1816,04

                    1870,52

                    1926,63

                    1984,43

                    2043,97

                    2105,29

                    2168,44

                    2233,50

                    2300,50

                    2369,52

                    III

                    1968,56

                    2027,62

                    2088,45

                    2151,10

                    2215,63

                    2282,10

                    2350,56

                    2421,08

                    2493,71

                    2568,52

                    2645,58

                    2724,95

                    IV

                    2362,28

                    2433,15

                    2506,14

                    2581,33

                    2658,77

                    2738,53

                    2820,69

                    2905,31

                    2992,47

                    3082,24

                    3174,71

                    3269,95

                    ...

                    ..........

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                    ..........

                    .......................................................................................................................................................................................................................................” (NR)