Altera a Portaria n.º 3.067, de 12 de agosto de 2014, que “regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Unaí, o pagamento do Adicional de Qualificação, de caráter permanente, de que trata a Lei n.º 2.283, de 13 de abril de 2005”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “a” do inciso IV do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,
Alterar o artigo 3º da Portaria n.º 3.067, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os percentuais estabelecidos no artigo 2º desta Portaria são devidos a partir do dia da apresentação do Título, Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso, não se admitindo declarações ou documentos equivalentes”. (NR)