Lei nº 2.274, de 23 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2274

2005

23 de Fevereiro de 2005

Dá nova redação ao inciso III do artigo 8º da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Dá nova redação ao inciso III do artigo 8º da Lei n.º 1.901, de 4 de julho de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 8º da Lei nº. 1.901, de 4.7.2001, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº. 2.243, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar conforme a seguinte redação:

      “Art. 8º ...........................................................................................................................

      III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento de seu contrato anterior.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
          Unaí, 23 de fevereiro de 2005; 61º da Instalação do Município.


          ANTÉRIO MÂNICA
          Prefeito Municipal


          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
          Secretário Municipal de Governo


          "Este texto não substitui o original."