Lei nº 2.274, de 23 de fevereiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei nº 1.901, de 04 de julho de 2001
Vigência a partir de 18 de Julho de 2007.
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Dada por Lei nº 2.492, de 18 de julho de 2007
Art. 1º.
O inciso III do artigo 8º da Lei nº. 1.901, de 4.7.2001, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº. 2.243, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................................................................................................
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento de seu contrato anterior.” (NR)
“Art. 8º ...........................................................................................................................
III – ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 30 (trinta) dias do encerramento de seu contrato anterior.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.