Lei nº 3.831, de 09 de dezembro de 2024
“Art. 29. .........................................................................................................................
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IV – ...............................................................................................................................
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b) Política Municipal de Cultura Viva; e
c) .........................................................................................................................”
“Art. 38. .........................................................................................................................
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XVIII – colaborar, avaliar e propor diretrizes para o Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc e suas aplicações municipais; e
XIX – colaborar e propor diretrizes para a Política Municipal de Cultura Viva, quando da sua regulamentação ou alteração.” (NR)