Portaria do Legislativo nº 5.211, de 27 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024
Vigência a partir de 7 de Maio de 2024.
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024
Art. 1º.
Constituir Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por deliberação de seus membros, desconsiderando o período de recesso parlamentar, destinada a investigar e apurar possíveis irregularidades quanto às progressões, promoções, ajustes e enquadramentos nas carreiras dos servidores do Poder Executivo Municipal, relativamente à transição entre antigos Planos de Cargos e Salários das Leis n.º 2.080, de 3/1/2003, e 2.186, de 30/1/2004, para o atual Plano de Cargos e Salários da Lei n.º 3.159, de 18/6/2018 e, consequentemente, os respectivos atos conexos de aposentadoria, tendo em vista o impacto no equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência, infringindo a Lei e o interesse público.
I –
Membros Efetivos:
a)
Vereador Cleber Canoa – Cidadania
a)
Vereador Cleber Canoa – PL
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024.
b)
Vereador Diácono Gê – PSDB
c)
Vereadora Dorinha Melgaço – União Brasil
c)
Vereadora Dorinha Melgaço – Republicanos
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024.
d)
Vereador Eugênio Ferreira – PMN
d)
Vereador Eugênio Ferreira – Republicanos
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024.
e)
Vereador Rafhael de Paulo – PL
e)
Vereador Rafhael de Paulo – Partido Novo
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024.
II –
Membros Suplentes:
a)
Vereador Professor Diego – Cidadania
b)
Vereador Valdmix Silva – PSDB
b)
Vereador Tião do Rodo
Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 5.274, de 07 de maio de 2024.
c)
Vereador Paulo César Rodrigues – União Brasil
d)
............................................................................
e)
............................................................................
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.