Lei nº 3.649, de 28 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3649

2023

28 de Junho de 2023

Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento de 2023.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 3.725, de 29 de dezembro de 2023
Autoriza as transposições de créditos que especifica no orçamento de 2023.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transpor créditos no orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 874.129,76 (oitocentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), para atender às programações de despesa discriminadas no Anexo I desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso III do parágrafo 7º do artigo 162 da Lei Orgânica.
        § 1º 
        Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes das transposições de créditos orçamentários de que trata esta Lei serão provenientes das reduções compensatórias especificadas no Anexo II desta Lei.
          § 2º 
          As transposições de créditos orçamentários do exercício de 2023 de que trata esta Lei visa destinar recursos para:
            I – 
            o Centro Comunitário de Garapuava, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.210.373/0001-02, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 21;
              II – 
              a Associação dos Pequenos Produtores Taboca ou Riacho das Pedras, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 34;
                III – 
                a Associação Comunitária do Sapezal, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.352.729/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 35;
                  IV – 
                  a Associação dos Moradores São José da Aldeia de Cima, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.515.119/0001-72, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 36;
                    V – 
                    a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Papa Mel, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.371.682/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 37;
                      VI – 
                      a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho das Pedras, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.006.810/0001-43, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 39;
                        VII – 
                        a Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Estrela Guia, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.678.967/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 50;
                          VIII – 
                          a Associação Comunitária Vazante, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.790.714/0001-76, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 52;
                            IX – 
                            a Associação Comunitária do Assentamento Rural do Curral do Fogo, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.988.325/0001-97, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 53;
                              X – 
                              a Associação Comunitária Nossa Senhora Aparecida do Assentamento da Fazenda Brejinho, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.937.664/0001-44, para perfuração de poço artesiano, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 54;
                                XI – 
                                a Província Carmelita de Santo Elias, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.621.319/0029-94, para aquisição de equipamentos, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 58;
                                  XII – 
                                  o Centro Comunitário Charrua de Desenvolvimento Social dos Trabalhadores Rurais do Projeto de Assentamento São Pedro Cipó, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.182.261/0001-87, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 64;
                                    XIII – 
                                    o Centro Comunitário de Palmeirinha Nova, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.856.185/0001-42, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação da Emenda n.º 76;
                                      XIV – 
                                      a realização de aditivo ao contrato firmado entre o Município de Unaí e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.210.522/0001-25, para prestação de serviços em reabilitação de média ou alta complexidade, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 1, 40 e 47; e
                                        XV – 
                                        a Associação dos Produtores Rurais da Fazenda Rocinha, Samambaia e Outros, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.999.891/0001-62, para aquisição de implementos agrícolas, nos termos da Indicação n.º 1 de reprogramação das Emendas n.ºs 19 e 31.
                                          § 3º 
                                          As emendas de que tratam os incisos I ao XV do parágrafo 2º deste artigo constam no Anexo IV da Lei n.º 3.603, de 3 de janeiro de 2023.
                                            Art. 2º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Unaí, 28 de junho de 2023; 79º da Instalação do Município.

                                               

                                              JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                                              Prefeito

                                               

                                              "Este texto não substitui o original."


                                                ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.649, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

                                                Destino da Transposição de Crédito

                                                Ordem

                                                Emenda (s)

                                                Reprogramada (s)

                                                Programação

                                                Ficha

                                                Fonte de Recurso

                                                Valor

                                                (R$)

                                                1

                                                21

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                39.875,68

                                                2

                                                34

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                20.000,00

                                                3

                                                35

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                19.937,84

                                                4

                                                36

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                19.937,84

                                                5

                                                37

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                20.000,00

                                                6

                                                39

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                20.000,00

                                                7

                                                50

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                30.000,00

                                                8

                                                52

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                30.000,00

                                                9

                                                53

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                30.000,00

                                                10

                                                54

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                29.875,68

                                                11

                                                58

                                                02.13.00.08.244.2071.1959.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                50.000,00

                                                12

                                                64

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                79.875,68

                                                13

                                                76

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                44.875,68

                                                14

                                                1, 40 e 47

                                                02.06.20.10.302.2063.24253.3.90.39

                                                 

                                                1500

                                                409.751,36

                                                15

                                                19 e 31

                                                02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                 

                                                1500

                                                30.000,00

                                                Total (R$)

                                                874.129,76

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 


                                                  ANEXO I A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.649, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

                                                  Destino da Transposição de Crédito

                                                  Ordem

                                                  Emenda (s)

                                                  Reprogramada (s)

                                                  Programação

                                                  Ficha

                                                  Fonte de Recurso

                                                  Valor

                                                  (R$)

                                                  1

                                                  21

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  39.875,68

                                                  2

                                                  34

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  20.000,00

                                                  3

                                                  35

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  19.937,84

                                                  4

                                                  36

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  19.937,84

                                                  5

                                                  37

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  20.000,00

                                                  6

                                                  39

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  20.000,00

                                                  7

                                                  50

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  30.000,00

                                                  8

                                                  52

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  30.000,00

                                                  9

                                                  53

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  30.000,00

                                                  10

                                                  54

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.51

                                                   

                                                  1500

                                                  29.875,68

                                                  11

                                                  58

                                                  02.13.00.08.244.2071.1959.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  50.000,00

                                                  12

                                                  64

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  79.875,68

                                                  13

                                                  76

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  44.875,68

                                                  14

                                                  1, 40 e 47

                                                  02.06.20.10.302.2063.24253.3.90.39

                                                   

                                                  1500

                                                  409.751,36

                                                  15

                                                  19 e 31

                                                  02.09.02.20.608.2091.1950.4.4.50.52

                                                   

                                                  1500

                                                  30.000,00

                                                  Total (R$)

                                                  874.129,76

                                                   


                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 3.725, de 29 de dezembro de 2023.

                                                    ANEXO II A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 3.649, DE 28 DE JUNHO DE 2023.  

                                                    Origem do Recurso para Anulação 

                                                    Ordem

                                                    Emenda (s) Origem

                                                    Programação

                                                    Ficha

                                                    Fonte de Recurso

                                                    Valor

                                                    (R$)

                                                    1

                                                    21

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    39.875,68

                                                    2

                                                    34

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    20.000,00

                                                    3

                                                    35

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    19.937,84

                                                    4

                                                    36

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    19.937,84

                                                    5

                                                    37

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    20.000,00

                                                    6

                                                    39

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    20.000,00

                                                    7

                                                    50

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    30.000,00

                                                    8

                                                    52

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    30.000,00

                                                    9

                                                    53

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    30.000,00

                                                    10

                                                    54

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    29.875,68

                                                    11

                                                    58

                                                    02.13.00.08.244.2072.2952.3.3.50.39

                                                     

                                                    1500

                                                    50.000,00

                                                    12

                                                    64

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    79.875,68

                                                    13

                                                    76

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    44.875,68

                                                    14

                                                    1, 40 e 47

                                                    02.06.04.10.301.2061.1444.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    179.875,68

                                                    02.06.20.10.302.2063.2421.3.3.93.39

                                                     

                                                    1500

                                                    229.875,68

                                                    15

                                                    19 e 31

                                                    02.09.02.20.608.2091.1601.4.4.90.52

                                                     

                                                    1500

                                                    30.000,00

                                                    Total (R$)

                                                    874.129,76