Portaria do Legislativo nº 5.030, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria do Legislativo

5030

2023

15 de Maio de 2023

Altera dispositivo da Portaria n.º 5.028, de 10 de maio de 2023, que “constitui comissão especial para elaboração de um Estudo Técnico Preliminar – ETP – para contratação de empresa que especifica”.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2023.
Dada por Portaria do Legislativo nº 5.168, de 01 de dezembro de 2023
Altera dispositivo da Portaria n.º 5.028, de 10 de maio de 2023, que “constitui comissão especial para elaboração de um Estudo Técnico Preliminar – ETP – para contratação de empresa que especifica”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “v” do inciso I do artigo 80 da Resolução n.º 195, de 25 de novembro de 1992,

      RESOLVE:

        Art. 1º. 
        Alterar o artigo 1º da Portaria n.º 5.028, de 10 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 1º Constituir comissão especial destinada a elaborar Estudo Técnico Preliminar – ETP – para contratação de uma empresa para instalação do Sistema de Inventário Patrimonial com Tecnologia de Identificação por Radiofrequência (Radio-Frenquency Identification) – RFID –para realização de inventário geral do patrimônio da Câmara Municipal de Unaí, com prazo de conclusão até 30 de novembro de 2023, composta pelos servidores Pedro Henrique Vieira Barros, Edson da Silva Ferrão e Adilene Martins de Sousa, ocupantes dos cargos de Oficial de Atividades da Secretaria I, Agente de Atividades da Secretaria Especial e Agente de Atividades da Secretaria II, respectivamente”. (NR)
            Art. 2º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              Registre-se, publique-se, cumpra-se.

               

              Unaí, 15 de maio de 2023; 79º da Instalação do Município.

               

              VEREADOR EDIMILTON ANDRADE

              Presidente

               

              "Este texto não substitui o original."