Lei nº 858, de 27 de janeiro de 1977
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a indenizar a Senhora Lidumira Vieira Lucas, na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) uma faixa de terreno com a área de 102 m² (cento de dois metros quadrados) localizada na Rua São José nesta Cidade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com o artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dentro do orçamento programa vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém”.