Lei nº 919, de 17 de março de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

919

1980

17 de Março de 1980

Autoriza a Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus – “Casa da Benção” a outorgar escrituras a terceiros.

a A
Autoriza a Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus – “Casa da Benção” a outorgar escrituras a terceiros.
    O POVO DE UNAÍ,  por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - "Casa da Benção" autorizada a outorgar uma escritura de compra e venda a terceiros, referente a um lote de terreno para construção, situado nesta cidade de Unaí, no Bairro Santa Luzia, Quadra 06, entre as Ruas Antônio Brochado, Antônio Gonçalves, Patos de Minas e Filadelfo Souza Pinto, medindo 15,00 m na frente e nos fundos e 30,00 m nas laterais, perfazendo um total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sem ônus para o Município.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Unaí, 17 de março de 1980.


          SAINT'CLAIR MARTINS SOUTO
          Prefeito Municipal


          LUÍS GAIA ALVES
          Chefe de Gabinete


          "Este texto não substitui o original."