Lei nº 919, de 17 de março de 1980
Art. 1º.
Fica a Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus - "Casa da Benção" autorizada a outorgar uma escritura de compra e venda a terceiros, referente a um lote de terreno para construção, situado nesta cidade de Unaí, no Bairro Santa Luzia, Quadra 06, entre as Ruas Antônio Brochado, Antônio Gonçalves, Patos de Minas e Filadelfo Souza Pinto, medindo 15,00 m na frente e nos fundos e 30,00 m nas laterais, perfazendo um total de 450 m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), sem ônus para o Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.