Lei nº 550, de 03 de julho de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial no valor de Ncr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), para complemento do aluguel do cômodo onde funciona a ACAR (Associação de Crédito Agrícola Rural), referente ao acréscimo a partir de julho a dezembro de 1969.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”