Lei nº 910, de 08 de novembro de 1979
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terreno, situada nesta Cidade, para ampliação do cemitério local, entre as Ruas Celina Lisboa Frederico e Nova República até a Rua Cristalina, a partir do cemitério.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias, já incluídas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.