Lei nº 824, de 08 de junho de 1976
Art. 1º.
Fica o Governo Municipal de Unaí autorizado a firmar convênio com a Fundação Rural Mineira - Ruralminas, para construção de pontes e bueiros, na Rodovia que liga Unaí/Garapuava, até o valor de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único
Caberá ao Município de Unaí participar com 20% (vinte por cento) do custo das obras.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com o parágrafo único desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dentro do orçamento programa vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”