Lei nº 819, de 25 de maio de 1976
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Instituto Educacional Filantrópico Evangélico "IEFE", com sede nesta Cidade uma área de terreno com 800 m² (oitocentos metros quadrados) pertencente ao Patrimônio Municipal, situada na Quadra 6 (seis) do Bairro Santa Luzia compreendida entre as Ruas Antônio Brochado, Antônio Gonçalves, Patos de Minas e Philadelpho Souza Pinto nesta Cidade.
Art. 2º.
A área a ser doada destinar-se-á para a construção de sua sede.
Parágrafo único
Se dentro de 5 (cinco anos) não for construída a sede o terreno ora doado retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”