Lei nº 810, de 13 de abril de 1976
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Unaí autorizado a celebrar convênio com o Centro Comunitário de Cabeceira Grande, para a construção de um prédio escolar com 552 m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados), onde funcionará a extensão de séries, sucessivamente 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries.
§ 1º
A primeira etapa será a construção de 242 m² (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) e será construída no corrente ano.
§ 2º
A segunda etapa será de 310m² (trezentos e dez metros quadrados) de construção, a ser construída em 1977, constando o orçamento programa, verba para tal fim.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta de dotação própria dentro do orçamento programa vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”