Lei nº 809, de 06 de abril de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

809

1976

6 de Abril de 1976

Autoriza a reforma e modificações no prédio da Estação Rodoviária de Unaí.

a A
Autoriza a reforma e modificações no prédio da Estação Rodoviária de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a firma Incorporadora Comercial Brasileira Limitada - Incobrás autorizada a reforma e fazer algumas modificações no prédio da Estação Rodoviária, bem como suas dependências.
        Art. 2º. 
        Os serviços da citada reforma e modificações serão fiscalizadas por servidores desta Prefeitura, devidamente autorizados e credenciados
          Art. 3º. 
          Os serviços da reforma e modificações são os seguintes:
            I – 
            serão demolidas completamente as lojas que dão frente para a Rua Prefeito João Costa.
              II – 
              a rampa de acesso às plataformas será toda pavimentada com fossos laterais e com parapeitos.
                III – 
                os sanitários serão deslocados para o pátio interno (conforme se vê na planta anexa).
                  IV – 
                  o guichê de venda de passagens ficará voltado para a Rua Aldeia na entrada lateral do prédio, aproveitando o sentido longitudinal da loja para melhor atendimento ao público.
                    V – 
                    onde estão os atuais sanitários, transformar-se-ão em lojas.
                      VI – 
                      a lateral esquerda do prédio será fechada e serão criadas mais duas lojas.
                        VII – 
                        serão demolidas mais três lojas na frente do prédio para construção da pista de circulação dos veículos, que terão o seu fluxo, entrando pela Rua Prefeito João Costa e saída da Av. Governador Valadares; e
                          VIII – 
                          os boxes de embarque e desembarque ficarão também no pátio interno e quando necessário se fizer serão utilizados também os boxes da frente.
                            Art. 4º. 
                            Entra esta Lei em vigor na data se sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.

                            “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”

                              Prefeitura Municipal de Unaí, 6 de abril de 1976.
                               
                               
                              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                              Prefeito Municipal
                               
                               
                              RUI BARBOSA MARTINS
                              Chefe de Gabinete


                              "Este texto não substitui o original."