Lei nº 802, de 16 de março de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

802

1976

16 de Março de 1976

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, com a finalidade do Município de Unaí fornecer alojamento e instalações para o destacamento policial.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dentro do orçamento programa vigente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

          “Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”

            Prefeitura Municipal de Unaí, 16 de março de 1976.


            SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
            Prefeito Municipal


            RUI BARBOSA MARTINS
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."