Lei nº 802, de 16 de março de 1976
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Unaí autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, representado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, com a finalidade do Município de Unaí fornecer alojamento e instalações para o destacamento policial.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias dentro do orçamento programa vigente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.”