Lei nº 293, de 30 de agosto de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

293

1962

30 de Agosto de 1962

Dispõe sobre racionamento de energia elétrica

a A
Dispõe sobre racionamento de energia elétrica
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Governo Municipal autorizado a fazer o racionamento de energia elétrica de conformidade com a tabela anexa a presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os consumidores de energia elétrica, industriais, que não obedecerem ao racionamento de que trata o artigo 1º da presente Lei, ficam sujeitos as penalidades estabelecidas no parágrafo único deste artigo.
          Parágrafo único  
          Ao infrator da tabela anexa a presente Lei é aplicada a multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se primário, na reincidência, será suspenso o fornecimento de energia elétrica em definitivo, sem aviso prévio.
            Art. 3º. 
            Fica expressamente proibido o funcionamento de máquinas pesadas das 18:00 às 23:00 horas, ficando a Prefeitura, por intermédio do serviço competente, a fiscalizar o presente racionamento com todo o rigor e sem exceção, não podendo o consumidor em hipótese alguma ceder o seu horário de racionamento.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Dado e passado na Prefeitura Municipal de Una, em 30 de agosto de 1962.
                 
                 
                JOSÉ ADJUTO FILHO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                Diretor Administrativo


                "Este texto não substitui o original."

                  TABELA ANEXA A LEI N.º 293. 

                   

                  DURANTE O DIA

                  DURANTE A NOITE

                  Segunda

                  Orsine M. Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz Souza

                  Paulo Alves Dias

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                  Terça

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                  Orsine M. Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz Souza

                  Paulo Alves Dias

                  Quarta

                  Orsine M. Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz Souza

                  Paulo Alves Dias

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                   

                  Quinta

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                  Orsine M. Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz Souza

                  Paulo Alves Dias

                  Sexta

                  Orsine Máximo Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz Souza

                  Paulo Alves Dias

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                  Sábado

                  Henrique Vieira e Cia.

                  Cereais Unaí Ltda.

                  Sebastião Alves Pinheiro

                  Cerâmica Unaí Ltda.

                  Orsine M. Pereira

                  Inácio Mourão

                  Virgílio J. Ribeiro

                  Antônio Luiz de Souza

                  Paulo Alves Dias