Lei nº 290, de 30 de agosto de 1962
Art. 1º.
Fica criado mais uma escola rural na Fazenda Boqueirão, Distrito de Unaí, com a denominação de Escola Rural Leão da Silva Lara.
Art. 2º.
Fica criado mais um cargo de professor rural, no quadro do pessoal da Prefeitura, com vencimento anual de Cr$53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzeiros).
Art. 3º.
Fica aberto o crédito especial necessário para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.