Lei nº 283, de 30 de agosto de 1962
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Novacap ou Departamento de Estradas e Rodagem de Brasília (DF) para expansão do plano rodoviário municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.