Lei nº 557, de 20 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Unaí autorizado a abrir um crédito especial até a importância de Ncr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei, destina-se a auxílio para construção do cemitério público do Povoado de Buqueirãozinho, na Fazenda Cangalha ou Forquilhinha.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”