Lei nº 556, de 20 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial no valor de Ncr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas das festividades de inauguração da energia elétrica e abastecimento de água em Unaí.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."