Lei nº 554, de 08 de setembro de 1969
Art. 1º.
Fica, a partir desta data, concedido o Título de Cidadã Unaiense, à Senhorita Zelva Lessa de Souza Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º.
Entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”