Lei nº 3.275, de 16 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3275

2019

16 de Dezembro de 2019

Altera dispositivo da Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, que “dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado – PSS – e dá outras providências”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, que “dispõe sobre o regime de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece normas para regulamentar o Processo Seletivo Simplificado – PSS – e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 24 da Lei n.º 2.710, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 24. ..............................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        III – ser novamente contratado com fundamento nesta Lei antes de decorridos 30 (trinta dias) do encerramento de seu contrato anterior, caso tenha dado causa à rescisão contratual."(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 16 de dezembro de 2019; 75º da Instalação do Município.


            JOSÉ GOMES BRANQUINHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."