Lei nº 91, de 30 de março de 1953
Art. 1º.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 371.374,00 (trezentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros) para ocorrer à despesa com aquisição de material permanente para o serviço de eletricidade desta cidade.
Art. 2º.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) na verba 8.82.4 - Conservação de Veículos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.