Lei nº 83, de 15 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma cerca de arame farpado fechando o pacto do Patrimônio Municipal.
§ 1º
A cerca será feita em caráter de urgência, começando dos tapumes do Senhor Antônio Gonçalves, passando pelo quintal da casa de João José Pereira ( carapina ) até o pasto outrora pertencente ao Senhor Mário Torres.
§ 2º
Fica vedado ao Poder Executivo a proibição de animais pelas vias públicas até que seja cumprida a presente Lei.
Art. 2º.
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.