Lei nº 80, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dispender a verba de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) com uma ponte no Ribeirão Santa Maria no Distrito desta cidade
Parágrafo único
O local a ser construída a ponte será previamente estudado e obedecerá a construção uma planta apresentada pelo Chefe de Serviço de Obras da Prefeitura, para os devidos estudos.
Art. 2º.
Esta verba correra por conta da dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.