Lei nº 79, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
A receita do Município de Unaí para o exercício de 1953 é orçada em Cr$ 1.000.00,00 (um milhão de cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 2º.
A despesa do Município de Unaí para o exercício de 1953 é fixada em Cr$ 1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros) de acordo com as seguintes discriminações.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953.