Lei nº 194, de 22 de abril de 1959
Art. 1º.
Ficam criadas neste Município, nos Distritos de Garapuava e Buritis, nos
lugares denominados: Ilha, Pinduca, Vão da Lacada, Gado Bravo e Vão do Pasmado, cinco (5)
escolas rurais com as denominações de Santa Inês, São João, Pedro Versiani, Santa Maria e João
Pitangui, respectivamente.
Art. 2º.
Ficam criados mais cinco (5) cargos de professores no quadro do pessoal da
Prefeitura, com o vencimento anual de Cr$ 11.300,00.
Art. 3º.
Para ocorrer as despesas com a presente Lei fica o Poder Exeutivo autorizado
a abrir no orçamento vigente, na dotação própria, um crédito suplementar de Cr$ 38.000,00
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém