Lei nº 520, de 01 de maio de 1968

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

520

1968

1 de Maio de 1968

Dispõe sobre aquisição de um terreno para construção do almoxarife da Prefeitura Municipal de Unaí.

a A
Dispõe sobre aquisição de um terreno para construção do almoxarife da Prefeitura Municipal de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, por seus representantes, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial na importância de Nc$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
        Art. 2º. 
        O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei é para a aquisição de um terreno pertencente ao Senhor Jarbas Mota Fernandes, com a seguinte metragem:
        1) frente 20,60m;
        2) fundo 21,80m;
        3) lateral esquerda 19,50m; e
        4) lateral direita com 22.50m, situado à Avenida José Luiz Adjuto ao lado direito da Prefeitura.
          Art. 3º. 
          Este terreno a ser adquirido será para a construção do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Unaí.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            "Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
              Unaí, 1º de maio de 1968.
               
               
              SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
              Prefeito Municipal


              SEBASTIÃO LELIS FERREIRA
              Secretário


              "Este texto não substitui o original."