Lei nº 520, de 01 de maio de 1968
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, um crédito especial na importância de Nc$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º.
O crédito especial de que trata o artigo 1º desta Lei é para a aquisição de um terreno pertencente ao Senhor Jarbas Mota Fernandes, com a seguinte metragem:
1) frente 20,60m;
2) fundo 21,80m;
3) lateral esquerda 19,50m; e
4) lateral direita com 22.50m, situado à Avenida José Luiz Adjuto ao lado direito da Prefeitura.
1) frente 20,60m;
2) fundo 21,80m;
3) lateral esquerda 19,50m; e
4) lateral direita com 22.50m, situado à Avenida José Luiz Adjuto ao lado direito da Prefeitura.
Art. 3º.
Este terreno a ser adquirido será para a construção do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Unaí.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."
"Mando, portanto a todas as autoridades que o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém."