Lei nº 190, de 22 de abril de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

190

1959

22 de Abril de 1959

Autoriza ao Prefeito Municipal a contrair empréstimo.

a A
Autoriza ao Prefeito Municipal a contrair empréstimo.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil S/A, até a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
        Parágrafo único  
        O empréstimo será obitido pelo prazo a ser fixado em contrato com o Banco do Brasil S/A e a Prefeitura Municipal, por intermédio do Senhor Prefeito Municipal.
          Art. 2º. 
          Os juros serão iguais aos cobrados pelo Banco do Brasil S/A em empréstimos comuns.
            Art. 3º. 
            A Prefeitura dará em garantia do empréstimo, a metade da quota do imposto de renda e a metade da quota do imposto de combustível e lubrificantes.
              Art. 4º. 
              A Prefeitura poderá resgatar qualquer prestação antecipadamente ou amortiza-la, com a correspondente redução dos juros avançados.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                  Prefeitura Municipal de Unaí, 22 de abril de 1959.


                  JOSÉ ADJUTO FILHO
                  Prefeito Municipal


                  ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                  Secretário


                  "Este texto não substitui o original."