Lei nº 268, de 30 de junho de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir um prédio escolar, no lugar denominado Papa Mel neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumpri-la tão inteiramente como nela se contém.