Lei nº 255, de 03 de março de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair junto a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, um empréstimo até a importância de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) para ampliação da Usina Hidroelétrica de Unaí.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.