Lei nº 251, de 31 de dezembro de 1960

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

251

1960

31 de Dezembro de 1960

Autoriza concessão de ajuda de custas para agentes recenseadores durante o VII recenseamento geral do Brasil.

a A
Autoriza concessão de ajuda de custas para agentes recenseadores durante o VII Recenseamento Geral do Brasil.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu em seu nome promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda de custas a recenseadores que realizarem a coleta de dados censitários em setores escassamente povoados, muito extensivo ou distantes da Sede Municipal.
        Art. 2º. 
        A mencionada ajuda de custas não poderá ultrapassar o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
          Parágrafo único  
          A ajuda atribuída ao recenseador será estabelecida pelo Senhor Prefeito Municipal, em colaboração com o Agente Municipal de Estatística, tendo em vista os fatores mencionados no art. 1º da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica aberto o crédito especial necessário.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
                Unaí, 31 de dezembro de 1960.
                 
                 
                JOSÉ ADJUTO FILHO
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ROSIVAL HORMIDAS ULHÔA
                Secretário


                "Este texto não substitui o original."