Lei nº 71, de 02 de setembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

71

1952

2 de Setembro de 1952

Dispõe sobre as dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.

a A
Dispõe sobre dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ decreta, e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam anuladas as dotações do orçamento vigente as seguintes dotações, digo importâncias.
       ___________________________________________________________________
      | 8.33.2|Aquisição de móveis e utensílios | Cr$5.100,00|
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      | 8.33.3|Material didático | Cr$7.000,00|
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      | 8.33.3|Conservação móveis e utensílios | Cr$4.000,00|
      |-------|---------------------------------------------|-------------|
      | 8.73.4|Amortização do empréstimo com a Caixa Econô-| Cr$73.000,00|
      | |mica do Estado de Minas Gerais | |
        Art. 2º. 
        Ficam abertos os seguintes créditos suplementares para as dotações do orçamento vigente:
        ___________________________________________________________________
        | 8.04.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 2.000,00|
        |=======|=============================================|=============|
        | 8.10.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 3.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
        | 8.04.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 2.000,00|
        |=======|=============================================|=============|
        | 8.10.3|Impressos e material de expediente | Cr$ 3.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
        | 8.82.1|Operários do serviço de estradas e pontes. |r$ 100.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
        | 8.82.3|Para o serviço de estradas e pontes |Cr$ 20.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
        | 8.82.1|Operários do serviço de estradas e pontes. |r$ 100.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
        | 8.82.3|Para o serviço de estradas e pontes |Cr$ 20.000,00|
        |-------|---------------------------------------------|-------------|
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, ficará considerado em vigência a presente Lei, desde 29 de junho do corrente ano.
            Unaí, 2 de setembro de 1952.


            JOÃO COSTA
            Prefeito Municipal


            JOSÉ JOAQUIM COSTA ULHÔA
            Secretário


            "Este texto não substitui o original."