Lei nº 64, de 02 de setembro de 1952
Art. 1º.
Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura dois cargos de motoristas, com os vencimentos mensais de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, ficando considerado em vigência a pressente Lei, desde 1º de agosto do corrente exercício e terminando em 31 de dezembro do corrente.